segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

O Tribunal de Nuremberg, a criação da ONU e a Declaração Universal dos Direitos Humanos

 O tribunal de Nuremberg, ONU e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

A criação da ONU foi uma tentativa de frear os interesses nacionalistas e fortalecer a conversa entre as nações, evitando assim novas guerras.

No dia 8 de agosto de 1945, três meses após a rendição da Alemanha, os representantes dos Estados Unidos, da União Soviética, da França e da Grã-Bretanha assinaram o Estatuto de Londres, que deu origem ao Tribunal Militar Internacional de Nuremberg. O objetivo era julgar os criminosos de guerra, em particular o alto escalão do regime nazista.

O julgamento, liderado pelos quatro países vencedores no conflito, estendeu-se de 20 de novembro de 1945 a 1o de outubro de 1946. Em 218 dias de audiência foram ouvidas 360 testemunhas, aproximadamente. Ao todo, 12 réus foram condenados à pena de morte por enforcamento, 9 condenados à prisão perpétua ou temporária e apenas 3 foram absolvidos. Os crimes praticados pelos Aliados não foram sequer apreciados por esse tribunal.

Tribunal de Nuremberg

A Organização das Nações Unidas

No dia 25 de abril de 1945, poucos dias antes da rendição nazista, representantes dos Aliados reuniram-se na Conferência de São Francisco, na Califórnia, com o objetivo de fortalecer a Liga das Nações, a aliança formada para promover a paz ao término da Primeira Guerra. O principal resultado desse encontro foi a elaboração do documento de fundação de uma nova organização internacional: a Organização das Nações Unidas (ONU).

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, abre a reunião do Conselho de Segurança da 73a sessão da Assembleia Geral da ONU, realizada em Nova York, nos Estados Unidos, em setembro de 2018.

Originalmente constituída de 50 nações, a ONU tinha a ambiciosa missão de “preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra”, como declarado em sua carta de fundação. Essa iniciativa contribuiu para legitimar o julgamento dos crimes nazistas.

No dia 24 de outubro de 1945, o documento fundador da ONU foi ratificado por China, Estados Unidos, França, Reino Unido, União Soviética e outros países, incluindo o Brasil. Seus signatários assumiram o desafio de promover a segurança, o respeito aos direitos humanos e a paz no mundo, colaborar para o desenvolvimento econômico e social das nações, valorizar os laços de solidariedade entre os países e fortalecer os princípios de soberania e autodeterminação dos povos.

Os princípios estabelecidos pelas Nações Unidas são leis internacionais válidas para todos os países-membros, mas as questões internas de cada país estão fora de sua jurisdição. Além disso, a atuação da ONU na manutenção da paz e da segurança mundial está limitada pela relação de força entre as nações. O fato de o Conselho de Segurança ser o único organismo com poder decisório mostra que a influência de um país nessa organização depende de sua força econômica, política e militar.

Observe, a seguir, como a ONU está estruturada.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, coroou uma longa história pela conquista dos direitos fundamentais dos indivíduos. O documento serve de base para a luta contra a opressão, a discriminação e a intolerância e por uma vida digna aos seres humanos de todo o mundo. Leia a seguir alguns artigos desse documento.

Art. 2 – § 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. [...]

Art. 4 – Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Art. 5 – Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. [...]

Art. 18 – Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular. [...]

Art. 23 – § 1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. ”

Mulheres protestam contra declarações preconceituosas do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, na cidade de Lyon, França, em 2017. Apesar de serem garantidos por leis internacionais, os direitos humanos ainda são desrespeitados em muitas partes do mundo.

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